O 18º Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto recebe inscrições até 13/10/11 artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. O evento distribui R$ 9.000,00 em prêmios aos selecionados. A mostra dos artistas selecionados ocorre em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.
Confira o regulamento completo:
CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A exposição será realizada em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.
Confira o regulamento completo:
CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A exposição será realizada em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.
CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder do evento;
Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para seleção, estarão abertas de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br
Artigo 6° - Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida e assinada.
§ 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.
Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas por sedex até dia 13 de outubro de 2011, impreterivelmente.
CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° - O impresso enviado para seleção não será devolvido.
Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.
CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 12° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 13° - Cumprir os prazos determinados.
CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 18 de outubro de 2011. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.
CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° - O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.
Artigo 16° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.
Artigo 17° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° - A entrega dos prêmios será em novembro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.
Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 21° - A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.
CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.
Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
Mais informações:
MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom. e fer., 12h/18h. Tel. (16) 3635-2421.
marp@cultura.pmrp.com.br | www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder do evento;
Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para seleção, estarão abertas de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br
Artigo 6° - Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida e assinada.
§ 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.
Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas por sedex até dia 13 de outubro de 2011, impreterivelmente.
CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° - O impresso enviado para seleção não será devolvido.
Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.
CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 12° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 13° - Cumprir os prazos determinados.
CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 18 de outubro de 2011. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.
CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° - O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.
Artigo 16° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.
Artigo 17° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° - A entrega dos prêmios será em novembro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.
Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 21° - A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.
CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.
Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
Mais informações:
MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom. e fer., 12h/18h. Tel. (16) 3635-2421.
marp@cultura.pmrp.com.br | www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições
13 de Outubro de 2011
13 de Outubro de 2011
Fonte: Mapa das Artes
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